Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que à portaria publicada pela Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Combustíveis, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 8 de Agosto último, relativa às características dos gases de petróleos liquefeitos, butano e propano, foi, por lapso, atribuído o «n.º 442/71», o qual deve ser rectificado para «n.º 442/72».
Segundo comunicação daquela Secretaria de Estado, saiu ainda a referida portaria com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Temperatura de evaporação de 95 por cento:
Propano:
35ºC máx.
Deve ler-se:
Temperatura de evaporação de 95 por cento:
Propano:
-35ºC máx.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.