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Aviso , de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido depositada em 23 de Junho de 1972, na Repartição Internacional do Trabalho, a Carta de Ratificação da Convenção n.º 88 da O. I. T., relativa à organização do serviço de emprego

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal em Genebra, foi depositada em 23 de Junho de 1972, na Repartição Internacional do Trabalho a Carta de Ratificação da Convenção n.º 88 da O. I. T, relativa à organização do serviço de emprego.

2. Segundo o n.º 3 do artigo 16.º da referida Convenção, a mesma entrará em vigor, em relação a Portugal, doze meses após a data em que foi registada a sua ratificação.

3. Até à data, o director-geral do B. I. T. registou as ratificações da mencionada Convenção pelos seguintes países:

Argélia, em 19 de Outubro de 1962.

República Federal da Alemanha, em 22 de Junho de 1954.

República Árabe do Egipto, em 3 de Julho de 1954.

Argentina, em 24 de Setembro de 1956.

Austrália, em 24 de Dezembro de 1949.

Bélgica, em 16 de Março de 1953.

Brasil, em 25 de Abril de 1957.

Bulgária, em 29 de Dezembro de 1949.

Canadá, em 24 de Agosto de 1950.

República Centro-Africana, em 9 de Junho de 1964.

Chipre, em 23 de Setembro de 1960.

Colômbia, em 31 de Outubro de 1967.

Zaire, em 16 de Junto de 1969.

Costa Rica, em 2 de Junho de 1960.

Cuba, em 29 de Abril de 1952.

República Dominicana em 22 de Setembro de 1953.

Espanha, em 30 de Maio de 1960.

Etiópia, em 4 de Junho de 1963.

França, em 15 de Outubro de 1952.

Ghana, em 4 de Abril de 1961.

Grécia, em 16 de Junho de 1955.

Guatemala, em 13 de Fevereiro de 1952.

Índia em 24 de Junho de 1959.

Iraque, em 22 de Junho de 1951.

Irlanda, em 29 de Outubro de 1969.

Israel, em 21 de Agosto de 1959.

Itália, em 22 de Outubro de 1952.

Japão, em 20 de Outubro de 1953.

Quénia, em 13 de Janeiro de 1964.

Líbia, em 20 de Junho de 1962.

Luxemburgo, em 3 de Março de 1958.

Malta, em 4 de Janeiro de 1965.

Nigéria, em 16 de Junho de 1961.

Noruega, em 4 de Julho de 1949.

Nova Zelândia, em 3 de Dezembro de 1949.

Panamá, em 19 de Junho de 1970.

Países Baixos, em 7 de Março de 1950.

Peru, em 6 de Abril de 1962.

Filipinas, em 29 de Dezembro de 1953.

Reino Unido, em 10 de Agosto de 1949.

Serra Leoa, em 13 de Junho de 1961

Singapura, em 25 de Outubro de 1965.

Suécia, em 25 de Novembro de 1949.

Suíça, em 19 de Janeiro de 1952.

República Árabe Síria, em 26 de Julho de 1960.

Tanzânia, em 30 de Janeiro de 1962.

Checoslováquia, em 12 de Junho de 1950.

Tailândia, em 26 de Fevereiro de 1969.

Tunísia, em 11 de Outubro de 1968.

Turquia, em 14 de Julho de 1950.

Venezuela, em 16 de Novembro de 1964.

Jugoslávia, em 23 de Julho de 1958.

4. Segundo informações prestadas pelos serviços competentes do B. I. T., a Bulgária, a Itália e o Reino Unido denunciaram a Convenção n.º 88.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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