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Aviso , de 14 de Agosto

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Sumário

Torna pública a aprovação das características das notas de 1000$00 a lançar em circulação na província de Moçambique

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, nos termos do § 2.º da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foram aprovadas, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 10 de Agosto de 1972, as características das notas de 1000$00 a lançar em circulação na província de Moçambique, cuja descrição é a seguinte:

Dimensões: 175 mm x 95 mm.

Cores: preto sobre azul-ultramarino, prevalecendo no meio a tonalidade rosa-desmaiada.

Frente da nota:

Compõe-se de um emoldurado rectangular, que internamente se resolve em formato quase oval, preenchido por friso guilhoché.

Na parte superior, uma tabuleta preta sobrepondo-se ao emoldurado e contendo o título «Banco Nacional Ultramarino» em letras maiúsculas, cuja cor se harmoniza com as tonalidades do papel.

Por baixo, à esquerda, em caracteres pretos de tipo pequeno, «Decretos-Leis 39221 a 44891».

Na parte central, uma roseta dúplex de arabescos regularmente riscados, tendo por cima a palavra «Moçambique» em letras preenchidas com tracejado preto, que permite vislumbrar-se a cor de fundo a contendo muito bem equilibrado na sua parte superior o Escudo Nacional com palmas e laço. Igualmente bem distribuída na parte inferior a importância por extenso, «Mil Escudos», em letras maiúsculas uniformes, tipo graúdo, e mais em baixo a data, «Lisboa, 16 de Maio de 1972», expressa em letra tipo pequeno, sendo a inscrições também a preto. Por baixo da roseta, com simétrica distribuição para a direita e para a esquerda, entre esta e o emoldurado, respectivamente, as legendas «O Vice-Governador» e «O Administrador», ambas a antecederem os fac-símiles das assinaturas.

Em destaque, no lado direito, a efígie de D. Afonso V com o nome assinalado na base e simètricamente a marca de água visível à transparência no oval branco, em vertical, rodeado por moldura de campânulas e contendo a mesma efígie em tamanho menor.

A numeração surge colocada à direita, em frente do panache da efígie, tocando ligeiramente a parte superior da roseta dúplex, e à esquerda, dentro da parte inferior do emoldurado da marca de água.

Nos quatro cantos, a importância, «1000», impressa em algarismos escuros, de igual tipo, tamanho grande, que assentam em ovais azulados introduzidos em quatro emoldurados de arabescos miúdos assentes nos cantos da moldura principal da nota.

Verso:

É composto por um emoldurado regular, cortado abruptamente em formato rectilíneo na parte interior, arrumando todos os elementos dentro de um rectângulo.

Em cima, o título «Banco Nacional Ultramarino» em caracteres grandes e ocos insertos sobre a própria cor da nota. Imediatamente abaixo, centrados com aquele título a protegidos por um emoldurado, os dizeres «Pagável em Moçambique», letras tipo delgado, cor preta-suave.

Em seguida, também centrado a ainda na parte superior, o emblema do Banco.

No lado esquerdo, uma alegoria constando da figura, a meio corpo, de uma mulher quase de costas e rosto de perfil, contemplando o mar, onde se destaca uma caravela com pano aberto, uma nau com a cruz de Cristo nas velas e perto uma galé, além de outras embarcações. Em segundo plano divisa-se um navio a vapor com três chaminés, deitando fumo pela do meio. Centrado na parte inferior, o valor da nota por extenso, em letras muito grandes, «Mil Escudos», situando a primeira palavra acima da segunda.

O lado direito é ocupado por um emoldurado oval, cujo interior em branco permite observar à transparência a marca de água.

A importância, «1000», nos quatro cantos, em algarismos ocos, estampada à esquerda, em algarismos iguais em tamanho e configuração, sem qualquer protecção, e à direita, também em algarismos ocos iguais em tamanho e configuração, dentro de dois emoldurados de fundo branco, em arabescos miúdos, e que se sobrepõem parcialmente nas partes superior e inferior do emoldurado da marca de água.

Finalmente, a nota contém uma linha tracejada vertical visível de ambos os lados (melhor na transparência). Este traço de protecção, observado de frente, situa-se no lado direito, entre o Escudo Nacional e a efígie.

Direcção-Geral de Economia, 10 de Agosto de 1972. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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