Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 1971, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 414/71 e o mapa II anexo ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, n.º 4, onde se lê: «... se faz depender da sua plena execução ...», deve ler-se: «... se faz depender a sua plena execução ...»
No artigo 32.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... profissionais do grau 5 e os do grau 4 que possuam ...», deve ler-se: «... profissionais do grau 7 e os do grau 6 que possuam ...»
No artigo 42.º, onde se lê: «... com o disposto no Decreto-Lei 414/71, ...», deve ler-se: «... com o disposto no Decreto-Lei 413/71, ...».
No mapa II, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.