Despacho
Tendo sido alterada no Exército a designação da especialidade de «ferrador», substituindo-a pela de «enfermeiro de veterinária», mantendo, porém, as suas atribuições;
Considerando o que foi proposto pelo Ministério do Exército e tendo em atenção que o artigo 44.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, dispõe que as dúvidas e os casos omissos que se apresentem na sua execução serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino o seguinte:
Que a gratificação diária de 4$00 prevista no n.º 7 da tabela n.º 18 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, seja abonada às praças com a especialidade de enfermeiro de veterinária.
Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.