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Despacho , de 21 de Julho

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Sumário

Determina que a gratificação diária de 4$00 prevista no n.º 7 da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, seja abonada às praças com a especialidade de enfermeiro de veterinária

Texto do documento

Despacho

Tendo sido alterada no Exército a designação da especialidade de «ferrador», substituindo-a pela de «enfermeiro de veterinária», mantendo, porém, as suas atribuições;

Considerando o que foi proposto pelo Ministério do Exército e tendo em atenção que o artigo 44.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, dispõe que as dúvidas e os casos omissos que se apresentem na sua execução serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino o seguinte:

Que a gratificação diária de 4$00 prevista no n.º 7 da tabela n.º 18 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, seja abonada às praças com a especialidade de enfermeiro de veterinária.

Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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