Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, os países abaixo relacionados procederam aos depósitos dos seus instrumentos de adesão ou de ratificação de certos Actos concluídos em Tóquio, em 14 de Novembro de 1969, no XVI Congresso Postal Universal:
República Democrática do Iémene:
Depósito do instrumento de adesão, em 20 de Abril de 1971, dos Actos seguintes:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;
Acordo relativo às encomendas postais.
República da África do Sul:
Depósito do instrumento de adesão, em 5 de Abril de 1972, dos Actos seguintes:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal.
República Árabe do Egipto:
Depósito do instrumento de ratificação, em 3 de Junho de 1971 e em 16 de Maio de 1972, dos Actos seguintes:
Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal;
Regulamento Geral da União Postal Universal;
Convenção Postal Universal;
Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado;
Acordo relativo às encomendas postais;
Acordo relativo aos vales do correio e às ordens postais de viagem;
Acordo relativo às transferências postais;
Acordo relativo aos objectos contra reembolso;
Acordo relativo às cobranças;
Acordo relativo aos Serviços Internacionais de Caixa Económica;
Acordo relativo às assinaturas de jornais e publicações periódicas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.