Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Polónia em Londres, os Governos de Singapura e da República Dominicana depositaram, em 4 de Setembro de 1971 e em 25 de Fevereiro de 1972, os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929.
Em conformidade com o artigo 38 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação a Singapura, em 8 de Dezembro de 1971, e em relação à República Dominicana, em 25 de Maio de 1972.
Também o Governo do Fidji, em 25 de Fevereiro de 1972, declarou querer continuar a participar na referida Convenção, que lhe era aplicável, antes da acessão à independência, em virtude de declaração oportunamente formulada nesse sentido pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.