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Declaração , de 1 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 333/72 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973)

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 333/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 9 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê: «... em 15 de Junho de 1976», deve ler-se: «... em 15 de Junho de 1977».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-09 - Portaria 333/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 7.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 100000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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