Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em português e espanhol do Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto em português, no artigo 2.º, onde se lê: «Organismos de ligação», deve ler-se: «Organismo de ligação», e no artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: «... o período de prorrogação requerida.», deve ler-se: «... o período de prorrogação requerido.»
No texto espanhol, no artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original), e no artigo 9.º, alínea a), onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.