Declaração , de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1972, Série I de 1972-06-14.
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Data:
1972-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 289/72, que fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-Geral do Álcool e pelos retalhistas
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, a Portaria 289/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 23 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º - 1, onde se lê:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$00
deve ler-se:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$60
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473729.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-05-23 -
Portaria
289/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-geral do Álcool e pelos retalhistas - Revoga a Portaria n.º 22957, bem como os despachos proferidos nos termos do seu n.º 5.º.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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