Declaração , de 19 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 118/1972, Série I de 1972-05-19.
  
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    Data:
      
        
          1972-05-19
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 228/72, que manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço
  
  
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 228/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 98, de 26 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:  
Onde se lê:
Consulados-gerais
...
Salisbúria:
... Dólares rodesianos
...
... 1478
deve ler-se:
Consulados-gerais
...
Salisbúria:
... Dólares rodesianos
...
... 1758
Onde se lê:
Consulados de 2.ª classe
...
Vigo:
... Pesetas
...
Escriturária-dactilógrafa de 2.ª ... 10000
deve ler-se:
Consulados de 2.ª classe
...
Vigo:
... Pesetas
...
Escriturária-dactilógrafa de 2.ª ... 10500
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2473704.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1972-04-26 -
      
      Portaria
      228/72 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais 1972-04-26 -
      
      Portaria
      228/72 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisManda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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