Aviso
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 7-2) da Convenção Internacional das Pescarias do Nordeste do Atlântico, concluída em Londres em 24 de Janeiro de 1959, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 44455, de 6 de Julho de 1962, a respectiva Comissão adoptou, na sua 8.ª reunião, realizada em Londres de 6 a 11 de Maio de 1970, a seguinte e resolução, cujo texto, nas línguas inglesa e portuguesa, é como segue:
Resolution
In accordance with a article 7-2) of the Convention the Commission hereby proposes that the following additions be made to the list of measures in article 7-1):
g) Any measures for the regulation for the amount of total catch and its allocation to Contracting States in any period; and
h) Any measures for the regulation for the amount for fishing effort and its allocation to Contracting States in any period.
In exercising these additional powers the Commission would, in accordance with its normal practice, base its decisions on the results of scientific research and investigation, after taking into consideration the views and economic interests of all Member Countries.
Resolução
De acordo com o artigo 7-2) da Convenção, a Comissão propõe que se aditem as seguintes medidas à lista do artigo 7-1):
g) Quaisquer medidas destinadas a regulamentar a quantidade total de capturas e sua repartição entre os Estados Contratantes no decurso de qualquer período; e
h) Quaisquer medidas destinadas a regulamentar o volume total de esforço de pesca e sua repartição entre os Estados Contratantes no decurso de qualquer período.
No exercício destas novas atribuições, a Comissão basearia as suas decisões, de acordo com a sua prática normal, nos resultados de estudos e investigações científicas, depois de ter tomado em consideração os pontos de vista e os interesses económicos de todos os Países Membros.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Abril de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.