Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1971, pelo Ministério do Interior, o Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 613/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «No caso de os vogais exercerem cumulativamente funções ...», deve ler-se: «No caso de os membros do conselho de administração exercerem cumulativamente funções ...»
No artigo 21.º, onde se lê: «As funções de vogal do conselho de administração, salvo a de administrador-delegado, bem como as de membro do conselho fiscal, ...», deve ler-se: «As funções de membro do conselho de administração, salvo a de administrador-delegado, e do conselho fiscal ...»
No artigo 24.º, onde se lê: «Os vogais do conselho de administração e os membros do conselho fiscal ...», deve ler-se: «Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ...»
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.