Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da IMCO, o Governo da Arábia Saudita depositou, em 30 de Dezembro de 1971, o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 12 de Maio de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962.
O referido instrumento continha a seguinte reserva:
O Governo da Arábia Saudita aceita a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, concluída em 12 de Maio de 1954, com excepção do artigo 13 da Convenção, pelo qual o Governo da Arábia Saudita não estará vinculado antes de haver notificado definitivamente a sua aceitação, caso em que aquele artigo entrará em vigor dois meses depois da aludida notificação.
Em conformidade com as disposições do artigo XV da Convenção modificada, esta só entrará em vigor, em relação à Arábia Saudita, em 30 de Março de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Março de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.