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Rectificação , de 20 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 360/71, que promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto 360/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Em qualquer dos locais preferidos ...», deve ler-se: «Em qualquer dos locais referidos ...», e no artigo 85.º, onde se lê: «... com preferência aos montantes ...», deve ler-se: «... com referência aos montantes ...».

Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 360/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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