Tendo em atenção a proposta que nesse sentido foi formulada pelo Governo-Geral de
Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro doUltramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao mapa I anexo ao Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969, é aditado, na alínea c) «Pessoal técnico de transmissões», um lugar de chefe da divisão de manutenção de material, com a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.Art. 2.º Ao mapa II anexo ao diploma referido no artigo anterior são aditadas as seguintes
designações funcionais:
a) À alínea c) «Pessoal técnico de transmissões»:Chefe de oficina de manutenção de material, com a categoria da letra H.
b) À alínea d) «Pessoal dos serviços gerais»:
Desenhadores artísticos, com a categoria da letra J;
Técnicos de fotografia e impressão a offset, com a categoria da letra J.
Art. 3.º O § 2.º do artigo 5.º do diploma acima referido passará a ter a seguinte redacção:
§ 2.º Além do mencionado nos quadros, constituídos nos termos do parágrafo anterior, poderá o governador-geral contratar ou assalariar, por verbas globais especialmente consignadas para o efeito, outro pessoal considerado necessário, com vencimentos que não excedam os correspondentes à categoria da letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto
do Funcionalismo Ultramarino.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 6 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.