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Decreto 108/70, de 17 de Março

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Sumário

Altera algumas disposições contidas no Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969.

Texto do documento

Decreto 108/70

Havendo conveniência em alterar algumas das disposições contidas no Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969;

Tendo em atenção a proposta que nesse sentido foi formulada pelo Governo-Geral de

Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao mapa I anexo ao Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, promulgado em Luanda em 17 de Janeiro de 1969, é aditado, na alínea c) «Pessoal técnico de transmissões», um lugar de chefe da divisão de manutenção de material, com a categoria da letra F do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 2.º Ao mapa II anexo ao diploma referido no artigo anterior são aditadas as seguintes

designações funcionais:

a) À alínea c) «Pessoal técnico de transmissões»:

Chefe de oficina de manutenção de material, com a categoria da letra H.

b) À alínea d) «Pessoal dos serviços gerais»:

Desenhadores artísticos, com a categoria da letra J;

Técnicos de fotografia e impressão a offset, com a categoria da letra J.

Art. 3.º O § 2.º do artigo 5.º do diploma acima referido passará a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Além do mencionado nos quadros, constituídos nos termos do parágrafo anterior, poderá o governador-geral contratar ou assalariar, por verbas globais especialmente consignadas para o efeito, outro pessoal considerado necessário, com vencimentos que não excedam os correspondentes à categoria da letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto

do Funcionalismo Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/17/plain-247362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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