Despacho Ministerial , de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1972, Série I de 1972-02-29.
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Data:
1972-02-29
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand.
Ministério das Finanças, 7 de Fevereiro de 1972.
Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473613.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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