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Aviso DD4203, de 17 de Março

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Sumário

Torna pública a lista actualizada dos países que assinaram a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra a 15 de Janeiro de 1959.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista actualizada dos países que assinaram, sem reserva de ratificação, ratificaram e aderiram à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de Assinatura, concluídos em Genebra a 15 de Janeiro de 1959,

nas datas indicadas a seguir:

Albânia, em 1 de Outubro de 1969.

Áustria, em 3 de Fevereiro de 1960.

Bélgica, em 14 de Março de 1962.

Bulgária, em 15 de Abril de 1959.

Checoslováquia, em 31 de Agosto de 1961.

Dinamarca, em 15 de Abril de 1959.

República Federal da Alemanha, em 23 de Outubro de 1961.

Finlândia, em 14 de Junho de 1960.

França, em 3 de Julho de 1959.

Grécia, em 2 de Maio de 1961.

Hungria, em 6 de Dezembro de 1961.

Irlanda, em 7 de Julho de 1967.

Israel, em 31 de Outubro de 1969.

Itália, em 11 de Janeiro de 1963.

Listenstania, em 7 de Julho de 1960.

Luxemburgo, em 3 de Julho de 1962.

Países Baixos, em 27 de Julho de 1960.

Noruega, em 2 de Março de 1960.

Polónia, em 3 de Outubro de 1961.

Portugal, em 6 de Junho de 1966.

Roménia, em 9 de Abril de 1964.

Espanha, em 12 de Maio de 1961.

Suécia, em 14 de Abril de 1959.

Suíça, em 7 de Julho de 1960.

Turquia, em 23 de Fevereiro de 1966.

Reino Unido, em 9 de Outubro de 1959.

Estados Unidos da América, em 3 de Dezembro de 1968.

Jugoslávia, em 23 de Agosto de 1960.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/17/plain-247360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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