Despacho
Os n.os 1.º e 2.º do despacho de 23 de Janeiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do mesmo ano, passam a ter a seguinte redacção, ouvido o Ministro das Finanças:
1.º Os presidentes das comissões de planeamento regional têm direito ao vencimento mensal de 14000$00. Quando, porém, o lugar for exercido em acumulação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º, será remunerado por gratificação mensal de 5000$00, concedida a título de despesas de representação.
2.º Os vogais das comissões consultivas regionais serão abonados por senhas de presença de 150$00 por cada reunião em que tomem parte, com o mínimo mensal, nos meses em que haja reuniões, de 1500$00 e o máximo de 3000$00.
Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.