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Despacho , de 31 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º do inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1970, que fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanentes das mesmas comissões

Texto do documento

Despacho

Os n.os 1.º e 2.º do despacho de 23 de Janeiro de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do mesmo ano, passam a ter a seguinte redacção, ouvido o Ministro das Finanças:

1.º Os presidentes das comissões de planeamento regional têm direito ao vencimento mensal de 14000$00. Quando, porém, o lugar for exercido em acumulação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º, será remunerado por gratificação mensal de 5000$00, concedida a título de despesas de representação.

2.º Os vogais das comissões consultivas regionais serão abonados por senhas de presença de 150$00 por cada reunião em que tomem parte, com o mínimo mensal, nos meses em que haja reuniões, de 1500$00 e o máximo de 3000$00.

Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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