A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD468, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 49073, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 21 de Junho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto 49073, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa relativo ao quadro farmacêutico comum do ultramar, onde se lê:

Farmacêuticos de 2.ª classe ... H deve ler-se:

Farmacêuticos de 2.ª classe ... G Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/03/plain-247358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda