Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro, pelo Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto 566/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... actos heróicos e abnegação ...», deve ler-se: «... actos heróicos de abnegação ...».
No artigo 9.º, onde se lê: «... mas em circunstâncias que não seja de considerar ...», deve ler-se: «... mas em circunstâncias em que não seja de considerar ...».
No artigo 15.º deve ser incluída a palavra «Na», no início das alíneas b), c) e d).
No artigo 25.º, alínea b), onde se lê: «... dotes de virtudes de natureza extraordinária», deve ler-se: «... dotes e virtudes de natureza extraordinária».
No artigo 95.º, onde se lê: «... se então obtiverem louvor ...», deve ler-se: «... se então obtiveram louvor ...».
No anexo ao Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, onde se lê:
...
Valor militar
...
Fita de suspensão: de seda ondeada, com nove filetes longitudinais e igual largura, ...
...
Anverso: Cruz pátea, de contornos rectilínios, de ouro cinzelado, assente numa circular de ...
deve ler-se:
...
Valor militar
...
Fita de suspensão: de seda ondeada, com nove filetes longitudinais de igual largura, ...
...
Anverso: Cruz pátea, de contornos rectilíneos, de ouro cinzelado, assente numa coroa circular de ...
e onde se lê:
...
Mérito militar
...
Fig. 4-B - Placa para o peito (grã-cruz de 1.ª classe):
deve ler-se:
...
Mérito militar
...
Fig. 4-B - Placa para o peito (grã-cruz e 1.ª classe):
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.