Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da França em Portugal informou de que o Estado do Koweit aderiu, em 15 de Dezembro de 1971, ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bactieriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.
O Governo do Koweit aderiu com a seguinte reserva:
A acessão do Estado do Koweit a este Protocolo não implica de nenhuma maneira o reconhecimento de Israel nem o estabelecimento com este último de relações reguladas pelo presente Protocolo. Em caso de infracção à proibição mencionada neste Protocolo por qualquer das partes, o Estado do Koweit não se vinculará, relativamente ao país que a cometeu, à aplicação das disposições deste Protocolo.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.