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Rectificação , de 18 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 477/71, que regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 8 de Novembro, pelo Ministério das Comunicações, o Decreto-Lei 477/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 10º, onde se lê: «A realização de transportes internacionais particulares de mercadorias ...» deve ler-se: «A realização de transportes internacionais particulares de passageiros ou de mercadorias, ...»

Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-06 - Decreto-Lei 477/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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