Rectificação , de 18 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 477/71, que regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 8 de Novembro, pelo Ministério das Comunicações, o Decreto-Lei 477/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 10º, onde se lê: «A realização de transportes internacionais particulares de mercadorias ...» deve ler-se: «A realização de transportes internacionais particulares de passageiros ou de mercadorias, ...»
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473561.dre.pdf .
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