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Declaração , de 25 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 507/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da referida portaria, o Decreto-Lei n.º 31174 (processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações), com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 507/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 17 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica:

No n.º 2, onde se lê: «O corpo do artigo 1.º e os artigos 3.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: «O corpo do artigo 1.º e o artigo 3.º passam ter a seguinte redacção:»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Portaria 507/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31174, que regula a instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações, com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º - Revoga a Portaria n.º 11228.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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