Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Noruega depositou, em 9 de Setembro de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.
Acompanhando o referido instrumento, o representante permanente da Noruega nas Nações Unidas fez a seguinte declaração:
Ao depositar o seu instrumento de adesão relativo à Convenção em causa, o Governo da Noruega declara que não considera aceitáveis as reservas apresentadas pelo Governo da República Francesa aos artigos 5, parágrafo 1, e 6, parágrafos 1 e 2.
Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 11 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Noruega, em 9 de Outubro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Novembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.