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Declaração , de 15 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 610/71, que toma providências destinadas a regular a transição para o novo regime do internato médico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/71

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, a Portaria 610/71, inserida no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:

No n.º 5, onde se lê: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 31 de Outubro, ...», deve ler-se: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 11 de Novembro, ...»

No n.º 28, onde se lê: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir do dia 1 de Novembro, ...», deve ler-se: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir de 15 de Novembro, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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