Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, a Portaria 610/71, inserida no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 261, de 6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:
No n.º 5, onde se lê: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 31 de Outubro, ...», deve ler-se: «... à Direcção-Geral dos Hospitais, até 11 de Novembro, ...»
No n.º 28, onde se lê: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir do dia 1 de Novembro, ...», deve ler-se: «... do Regulamento do Internato Médico, a partir de 15 de Novembro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.