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Aviso , de 13 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Governo do Fiji se considera vinculado às Convenções sobre o Mar Territorial e Zona Contígua, sobre o Alto Mar, sobre a Pesca e Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar e sobre a Plataforma Continental, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fiji notificou o secretário-geral, em 25 de Março de 1971, que se considerava vinculado às Convenções abaixo relacionadas, concluídas em Genebra em 29 de Abril de 1958, cuja aplicação tinha sido estendida ao seu território antes da acessão à independência:

Convenção sobre o Mar Territorial e Zona Contígua;

Convenção sobre o Alto Mar;

Convenção sobre a Pesca e Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar;

Convenção sobre a Plataforma Continental.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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