Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 408/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê:
7. ...
D) Sector da juventude e desportos:
1) É criado o Secretariado para a Juventude [...] se destina a apoiar e organizar[...];
deve ler-se:
7. ...
D) Sector da juventude e desportos:
1) É criado o Secretariado para a Juventude [...] se destina a apoiar e estimular [...];
e onde se lê:
11. ...
Se se tiver presente que estas percentagens se reportam ao orçamento para 1971 e que este fatalmente [...].
deve ler-se:
11. ...
Se se tiver presente que o orçamento do Ministério da Educação Nacional fatalmente [...].
No artigo 21.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «A precentagem do produto líquido ...», deve ler-se:
«A percentagem do produto líquido ...».
Na lista a que se refere o artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «Teatro Nacional de D. Maria I», deve ler-se: «Teatro Nacional de D. Maria II».
No mapa a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «Directores de serviços e adjuntos dos directores-gerais», deve ler-se: «Directores de serviços, adjuntos dos directores-gerais e adjunto do inspector-geral».
No mesmo mapa, onde se lê: «Técnicos auxiliares de administração escolar de 1.ª e 2.ª classes - L-N», deve ler-se: «Técnicos auxiliares de 1.ª e 2.ª classes - L-M».
Ainda no mesmo mapa, onde se lê
Secretaria-Geral:
2 adjuntos de secretário-geral.
deve ler-se:
Secretaria-Geral:
2 adjuntos do secretário-geral.
Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.