Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, na coluna Quadros, onde se lê: «Engenheiros electrónicos ...», deve ler-se: «Engenheiros electrotécnicos...»
No artigo 21.º, onde se lê: «... dos oficiais especializados em pára-quedismo...», deve ler-se: «... os oficiais especializados em pára-quedismo ...»
No artigo 66.º, alínea b), 16), onde se lê: «Sejam exonerados dos cargos de chefes...», deve ler-se: «Sejam exonerados dos cargos de chefe ...»
No artigo 101.º, n.º 4, onde se lê: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 130.º,...»
No artigo 132.º, n.º 5, onde se lê: «... seguir-se-á o procedimento do n.º 2.», deve ler-se: «... seguir-se-á o procedimento referido no n.º 2.»
No artigo 141.º, alínea c), onde se lê: «... as condições referidas no artigo 47.º», deve ler-se: «... as condições referidas no artigo 74.º»
No artigo 155.º, alínea a), 2), onde se lê: «... durante dois ou três anos ...», deve ler-se: «... durante dois dos três anos ...»
No artigo 159.º, onde se lê: «... nos quadros técnicos são:», deve ler-se: «... nos quadros de técnicos são:»
No artigo 171.º, n.º 4, onde se lê: «... de acordo com o Regulamento, na secção II...», deve ler-se: «... de acordo com o regulamentado na secção II ...»
No artigo 173.º, n.º 1, onde se lê: «Os oficiais do activo ou da reserva podem ...», deve ler-se: «Os oficiais podem ...»
No artigo 187.º, n.º 3, onde se lê: «... referida na alínea b) do n.º 1.», deve ler-se: «... referida na alínea f) do n.º 1.»
No artigo 202.º, n.º 1, onde se lê: «... o documento de encargo dos oficiais...», deve ler-se: «... o documento de encarte dos oficiais ...»
Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.