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Rectificação , de 18 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 377/71, que aprova o Estatuto do Oficial da Força Aérea/p>

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, na coluna Quadros, onde se lê: «Engenheiros electrónicos ...», deve ler-se: «Engenheiros electrotécnicos...»

No artigo 21.º, onde se lê: «... dos oficiais especializados em pára-quedismo...», deve ler-se: «... os oficiais especializados em pára-quedismo ...»

No artigo 66.º, alínea b), 16), onde se lê: «Sejam exonerados dos cargos de chefes...», deve ler-se: «Sejam exonerados dos cargos de chefe ...»

No artigo 101.º, n.º 4, onde se lê: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 130.º,...»

No artigo 132.º, n.º 5, onde se lê: «... seguir-se-á o procedimento do n.º 2.», deve ler-se: «... seguir-se-á o procedimento referido no n.º 2.»

No artigo 141.º, alínea c), onde se lê: «... as condições referidas no artigo 47.º», deve ler-se: «... as condições referidas no artigo 74.º»

No artigo 155.º, alínea a), 2), onde se lê: «... durante dois ou três anos ...», deve ler-se: «... durante dois dos três anos ...»

No artigo 159.º, onde se lê: «... nos quadros técnicos são:», deve ler-se: «... nos quadros de técnicos são:»

No artigo 171.º, n.º 4, onde se lê: «... de acordo com o Regulamento, na secção II...», deve ler-se: «... de acordo com o regulamentado na secção II ...»

No artigo 173.º, n.º 1, onde se lê: «Os oficiais do activo ou da reserva podem ...», deve ler-se: «Os oficiais podem ...»

No artigo 187.º, n.º 3, onde se lê: «... referida na alínea b) do n.º 1.», deve ler-se: «... referida na alínea f) do n.º 1.»

No artigo 202.º, n.º 1, onde se lê: «... o documento de encargo dos oficiais...», deve ler-se: «... o documento de encarte dos oficiais ...»

Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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