Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, os países abaixo relacionados se tornaram Partes da Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963:
Finlândia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 1 de Julho de 1971.
Grécia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.
Ruanda: depósito do respectivo instrumento de adesão em 17 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 15 de Agosto de 1971.
Mali: depósito do respectivo instrumento de adesão em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.