Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 403/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:
Art. 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
deve ler-se:
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras púbicas»:
Art. 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
No artigo 4.º, Ministério da Justiça, onde se lê:
À observação (b), aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
A observação (a), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - o Presidente do Conselho, Marcello Caetano.