Rectificação , de 17 de Setembro
Ao Decreto n.º 630/70, que cria a Federação de Municípios do Distrito de Leiria, englobando os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos e Nazaré, bem como a freguesia de Mira de Aire, do concelho de Porto de Mós, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos e freguesia
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 630/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473412.dre.pdf .
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