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Rectificação , de 13 de Setembro

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Sumário

À Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto último, pela Presidência da República, a Lei 3/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, nova redacção do § 4.º do artigo 136.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»

Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-16 - Lei 3/71 - Presidência da República

    Promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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