Rectificação , de 13 de Setembro
À Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto último, pela Presidência da República, a Lei 3/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, nova redacção do § 4.º do artigo 136.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473405.dre.pdf .
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