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Declaração , de 8 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 149/71, que autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», na importância de 30000 contos

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 149/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê: «... Decreto 00/71, de 00 de Março,», deve ler-se: «... Decreto 82/71, de 19 de Março,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto 82/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1971, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973).

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Portaria 149/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», na importância de 300000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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