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Despacho , de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa, a partir de 1 de Setembro de 1971, o preço base por 100 m2 da folha-de-flandres a vender pela Siderurgia Nacional

Texto do documento

Despacho

Em cumprimento do disposto nos n.os 2.1 e 2.2 do despacho de 31 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 179, da mesma data, considerando que o preço de venda na fábrica da folha-de-flandres, a praticar pela Siderurgia Nacional, é formado pelo preço base praticado no mercado internacional, acrescido dos encargos de colocação em Portugal, obedecendo as encomendas e extras às regras do referido mercado, determina-se que se observe o seguinte:

1.1 - A partir de 1 de Setembro de 1971 o preço base por 100 m2 da folha-de-flandres a vender pela Siderurgia Nacional é de 1308$60. Sobre este preço incidirão os extras cumulativos que constam do anexo I e o adicional (ver nota 1) de 600$00 por tonelada métrica líquida correspondente aos encargos de colocação em Portugal.

1.2 - O preço base da folha-de-flandres e os extras a aplicar serão, em princípio, actualizados de seis em seis meses, de acordo com os preços praticados no mercado internacional e, pelo menos, com igual periodicidade actualizados os encargos da sua colocação em Portugal.

1.3 - A primeira revisão será aplicável para as entregas a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 1972.

2 - Independentemente do que vier a ser estabelecido quanto a programas de fabrico de folha-de-flandres, os produtos referidos no anexo I deverão ser objecto, pelo menos, de (uma) entrega por semestre, competindo ao delegado do Governo junto da Siderurgia Nacional informar os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria sempre que tal se não verifique.

3 - A Siderurgia Nacional praticará as bonificações de quantidade expressas no anexo I, não sendo obrigada a quaisquer outros descontos.

4 - São aplicáveis à folha-de-flandres todas as demais disposições constantes do despacho de 31 de Julho de 1971, com excepção das contidas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 3, 6.1, 6.2 e 6.3.

(nota 1) Para calcular este adicional, referido a 100 m2, deverá usar-se a tabela constante do anexo II.

O Secretário de Estado da indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

ANEXO I

(Os preços e extras constantes deste anexo são expressos em escudos por 100 m2, salvo indicação em contrário)

0 - Definições:

Folha-de-flandres electrolítica - chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, revestida electrolìticamente de estanho.

Folha-de-flandres de imersão (coke) - chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, revestida por imersão num banho de estanho em fusão.

Chapa preparada (black plate ou fer noiv) - chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, de espessura inferior a 0,50 mm, cuja superfície não é revestida quìmicamente nem oleada.

1 - Preço base ... 1308$60

2 - Extras de revestimento de estanho:

2.1 - Folha-de-flandres electrolítica, escolha unassorted:

(ver documento original)

2.2 - Folha-de-flandres de imersão, escolha unassorted:

(ver documento original)

Para a folha só de primeira escolha (prime) haverá lugar à aplicação de um extra de 44$40.

2.3 - Chapa preparada primeira escolha (prime) extra (a deduzir) - 71$40.

2.4 - Outros revestimentos ... A combinar

3 - Extras de dimensão.

3.1 - Espessura:

(ver documento original)

(...) Dimensões a evitar:

Para espessuras inferiores a 0,62 mm será aplicado o extra de 39$70 por cada 0,01 mm acima da espessura de 0,49 mm.

Outras espessuras ... A combinar

3.2 - Formato:

Salvo indicação expressa em contrário, considera-se como largura (largura de laminagem) a maior dimensão e como comprimento (comprimento de corte) a menor dimensão.

3.2.1 - Largura de laminagem:

(ver documento original)

3.2.2 - Comprimento de corte:

(ver documento original)

4 - Extras de qualidade:

(ver documento original)

Outras qualidades ... A combinar

5 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas.

5.1 - As folhas-de-flandres e as chapas preparadas são fornecidas em embalagem perdida, em balotes contendo um múltiplo de 100 folhas (caixa base) e colocadas sobre um estrado de madeira com uma altura livre sob a plataforma de 100 mm.

5.2 - Peso dos balotes:

Balotes de 1 t até 2 t ... Base

Balotes de 0,5 t até 1 t ... 47$60

6 - Extras de recepção:

As folhas-de-flandres e a chapa preparada são garantidas em conformidade com a encomenda e para o momento de colocação à disposição do comprador na fábrica. O comprador, contudo, poderá pedir um contrôle de recepção, que só poderá efectuar-se na fábrica.

6.1 - Recepção segundo normas ou especificações em vigor ... A acordar

6.2 - Certificados:

Segundo DIN 50049/1 ... Base

Segundo DIN 50049/2 ... 30$00/t

6.3 - Qualquer outra operação particular ... A combinar

As chapas que serviram aos ensaios serão reintroduzidas nos balotes, fazendo parte do fornecimento.

7 - Extras e bonificações de quantidade:

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade encomendada de mais ou menos 10 por cento até 100 t e 5 por cento para 100 t ou mais.

7.1 - Posição da encomenda:

Para este efeito uma posição é constituída por um lote encomendado de uma só vez, para fornecimento de uma só vez, para um mesmo destino e cujas dimensões, qualidade e demais especificações são idênticas:

(ver documento original)

7.2 - Bonificação de encomenda anual:

Esta bonificação é só aplicável à folha-de-flandres.

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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