Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Reino dos Países Baixos depositou, em 25 de Junho de 1971, o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e de Outros Acidentes de Navegação, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.
A referida ratificação produzirá os seus efeitos em relação ao território dos Países Baixos na Europa, ao Suriname e às Antilhas Holandesas, e foi acompanhada da reserva seguinte:
Em conformidade com o artigo 4 desta Convenção, o Governo do Reino dos Países Baixos reserva-se o direito de punir as infracções cometidas nas suas próprias águas territoriais.
A Convenção entrará em vigor, por força do seu artigo 8 (b), em relação aos Países Baixos, em 27 de Dezembro de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Agosto de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Tomaz de Mello Breyner Andresen.