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Despacho , de 1 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 22.º das bases do contrato de concessão das pousadas regionais, aprovadas por despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1969

Texto do documento

Despacho

O artigo 22.º das bases do contrato de concessão das pousadas regionais, aprovadas por despacho de 14 de Janeiro de 1969, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, da mesma data, com a redacção que lhe foi dada por despacho de 25 de Maio de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1970, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º Será encargo do concessionário fornecer o mobiliário e mais pertences dos seus aposentos.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 30 de Julho de 1971. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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