Declaração , de 23 de Agosto
De ter sido omitida aquando da publicação da Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa, a menção de a mesma dever ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 3/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473375.dre.pdf .
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