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Despacho , de 31 de Julho

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Sumário

Estabelece que, a partir de 1 de Agosto de 1971, os preços na fábrica dos aços que a Siderurgia Nacional vender aos armazenistas, industriais ou seus agrupamentos e entidades equiparadas legalmente reconhecidos sejam determinados em função de preços-base, variáveis de acordo com a evolução dos preços internos dos mercados da C. E. C. A., sobre os quais incidirão extras de dimensão, qualidade, quantidade e outros em uso nos mesmos mercados - Revoga o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 66, de 19 de Março de 1965

Texto do documento

Despacho

Considerando a necessidade de aproximar os preços do aço nacional dos que vigoram nos países da C. E. C. A. e de estabelecer regras de comercialização tão semelhantes quanto possível às desta Comunidade, tendo dado audiência à indústria, determinamos que se observe o seguinte:

1.1 - A partir de 1 de Agosto de 1971 os preços na fábrica dos aços que a Siderurgia Nacional vender aos armazenistas, industriais ou seus agrupamentos e entidades equiparadas legalmente reconhecidos serão determinados em função de preços-base, variáveis de acordo com a evolução dos preços internos dos mercados da C. E. C. A., sobre os quais incidirão extras de dimensão, qualidade, quantidade e outros em uso nos mesmos mercados.

1.2 - Os preços-base em 1 de Agosto serão, por tonelada, os seguintes:

Varão para betão ... 4150$00

Barras comerciais ... 3950$00

Perfis ... 4200$00

Fio laminado ... 4500$00

Banda laminada a quente ... 4200$00

Chapa laminada a frio ... 4895$00

Chapa galvanizada plana ... 5740$00

1.3 - Estes valores serão actualizados sempre que forem superiores a 2 por cento as médias das variações percentuais, por produtos, nas paridades da C. E. C. A. escolhidas como padrão, e a que se refere o anexo I, seguindo-se um período de fixidez obrigatória de quatro meses.

1.4 - Os extras a aplicar são cumulativos e constam do anexo II, devendo a sua actualização ser objecto de ajustes periódicos sempre que tal se revele necessário.

2.1 - O preço de venda na fábrica da folha-de-flandres, a praticar pela Siderurgia Nacional, formar-se-á acrescentando ao preço-base do mercado internacional os encargos de colocação em Portugal, devendo as encomendas e extras obedecer às regras do referido mercado.

2.2 - A fixação dos preços e regras referidos anteriormente, bem como o regime a seguir com vista à sua actualização, serão homologados por despacho dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação do presente despacho.

3 - Independentemente do que vier a ser estabelecido quanto a programas de laminagem, os produtos referidos no anexo II deverão ser objecto, pelo menos, de uma entrega por semestre, competindo ao delegado do Governo junto da Siderurgia Nacional informar os Secretários de Estado do Comércio e da Indústria sempre que tal se não verifique.

4.1 - As mercadorias serão entregues pela Siderurgia Nacional, à escolha do comprador, ou sobre vagão ou camião, na fábrica, ou sobre cais dos portos de Lisboa, Douro ou Leixões, e, neste caso, nos locais indicados pelas autoridades portuárias.

4.2 - Em qualquer dos casos, a Siderurgia Nacional continuará a cobrar do comprador um suplemento de transporte de 65$00 por tonelada, destinado a fazer face aos encargos de transporte.

4.3 - O suplemento a que se refere o número anterior será integralmente creditado a um fundo de igualização de fretes, por conta do qual a Siderurgia Nacional fará face aos encargos inerentes à entrega das mercadorias nos portos de Lisboa, Douro ou Leixões, devendo a movimentação desse fundo ser supervisionada pelo delegado do Governo junto da Siderurgia Nacional.

4.4 - Sempre que os compradores realizarem por sua conta o transporte dos produtos da fábrica para os seus armazéns, a Siderurgia Nacional entregar-lhes-á, por conta do fundo de igualização de fretes, as importâncias de 32$00 e 136$00, conforme o local do destino se situe, respectivamente, mais próximo das cidades de Lisboa ou do Porto.

4.5 - A revisão do regime de transportes será feita com uma periodicidade idêntica à considerada para actualização dos preços-base, tendo em atenção as variações entretanto verificadas nos custos de transporte.

5 - As vendas efectuadas pela Siderurgia Nacional nas condições do presente despacho entendem-se para pagamento a trinta dias da data da factura, podendo a Siderurgia Nacional e os compradores acordarem outras formas de pagamento.

6.1 - A Siderurgia Nacional fará o desconto de 2,5 por cento, que incidirá sobre os preços-base e respectivos extras, nas vendas directas a armazenistas, excepto nos varões para betão e fio laminado, que serão vendidos sem desconto.

6.2 - Este desconto deverá ser revisto sempre que se verifiquem variações dos descontos praticados pelas empresas referidas no anexo I, devendo a actualização repercutir o valor absoluto da média das variações observadas, arredondando para o quarto de ponto.

6.3 - A periodicidade da revisão será idêntica à considerada para a actualização dos preços-base.

7.1 - Sempre que a Siderurgia Nacional anule a laboração para determinada laminagem depois de decorridos quinze dias sobre o prazo de recepção das encomendas, indemnizará quem encomendou dos danos causados, no correspondente a 0,5 por cento sobre o valor dos produtos contidos nas encomendas e cujo prazo de laminagem tenha sido anulado.

7.2 - Para o fio laminado, banda laminada a quente, chapa laminada a frio, chapa galvanizada plana e folha-de-flandres, a Siderurgia Nacional concederá ao comprador um desconto de 1 por cento, sempre que na entrega se verifique uma dilação do prazo acordado superior a trinta dias, e, para os restantes produtos, o mesmo desconto, se a entrega se realizar depois de decorridos trinta dias após o último dia do mês estabelecido para a sua laminagem.

8 - Quando o levantamento dos produtos na fábrica não se efectue dentro do prazo fixado na 1.ª carta-aviso, a enviar, pelo menos, com três dias de antecedência, de que o produto está pronto para expedição, o comprador deverá pagar à Siderurgia Nacional a quantia correspondente a 25$00 por tonelada dos respectivos produtos.

9 - As condições estabelecidas neste despacho serão revistas anualmente, devendo a primeira revisão efectuar-se em Junho de 1972.

10 - O cumprimento deste despacho será assegurado pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, no que respeita à Secretaria de Estado da Indústria e pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas e Direcção-Geral do Comércio, no que se refere à Secretaria de Estado do Comércio.

11 - Este despacho revoga o despacho de 12 de Março de 1965, publicado no Diário do Governo, de 19 do mesmo mês.

O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

ANEXO I

1 - A actualização dos preços-base a que se refere o n.º 3 do n.º 1.º será realizada com base nos preços nas paridades que se seguem.

Quadro de paridades

(ver documento original)

2 - Os preços nas paridades, destas fábricas, para efeito da actualização dos preços da Siderurgia Nacional, serão os que constarem das publicações periódicas da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (C. E. C. A.), tomando em consideração os descontos temporários que possam estar em vigor.

3 - Para cada produto e tomando como referência a data da última actualização, ultrapassado um período mínimo de quatro meses, quando a média aritmética das variações percentuais dos preços nas paridades referidas no n.º 1 deste anexo atingir ou exceder 2 por cento, os preços-base da Siderurgia Nacional variarão no mesmo sentido e na mesma proporção.

ANEXO II

Varão para betão

0 - Definição:

Varão de secção redonda para utilização em betão armado, segundo R. E. B. A., liso ou nervurado, fornecido em comprimentos ou em rolos.

1 - Preço-base ... 4150$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Diâmetros:

(ver documento original)

2.2 - Comprimentos:

Comprimentos normais (3 m a 15 m) ... Preço-base

Grandes comprimentos: por metro ou sua fracção para além do comprimento normal ... 30$00

2.3 - Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional reserva-se o direito de fornecer até 6 por cento da tonelagem encomendada em barras curtas com o mínimo de 3 m de comprimento.

3 - Extras de qualidade:

3.1 - Regulamento de estruturas de betão armado:

A 24 N ... Base

A 40 N ou T ... 700$00

3.2 - Outras qualidades ... A acordar

4 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

4.1 - Fornecimento em bobinas (bonificações):

6-8 mm ... -85$00

10 mm ... -65$00

4.2 - Dobragem simples ... 100$00

4.3 - Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Preço-base

Outra ... A combinar

5 - Extras de recepção:

5.1 - Recepção com um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 55$00

5.2 - Ensaio de dobragem e desdobragem ... 110$00 por ensaio

5.3 - Ensaio de soldabilidade (AFNOR A 35.017 de Maio de 1967), compreendendo um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem sobre juntas soldadas - por jogo de ensaios ... 310$00

5.4 - Outros tipos de recepção ... A combinar

5.5 - Todas as despesas com deslocação e estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção ou inspecção, uma vez estas acordadas, serão facturados mesmo que elas venham a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

6 - Extras de quantidade por posição:

Menos de 5 t ... Não aceite

5 t a menos de 10 t ... 100$00

10 t a menos de 20 t ... 50$00

20 t e mais ... Preço-base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por varões de uma mesma secção, num único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de a expedir de uma única vez para o mesmo local.

As tonelagens de varões em bobinas não são acumuláveis com as tonelagens de varões direitos para efeito de aplicação destes extras.

Barras comerciais

0 - Definição:

As barras comerciais são destinadas a fins diversos (excluídas as aplicações em betão armado) e compreendem:

Varões redondos;

Barras quadradas;

Barras rectangulares;

Cantoneiras de abas iguais e desiguais;

Meia-cana;

Barras T;

Barras I e U (inferiores a 80 mm).

1 - Preço-base ... 3950$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Diâmetro/espessura-largura:

2.1.1 - Varão:

(ver documento original)

2.1.2 - Barra quadrada (vergalhão):

(ver documento original)

2.1.3 - Barras rectangulares:

(ver documento original)

2.1.4 - Cantoneiras de abas iguais:

(ver documento original)

2.1.5 - Cantoneiras de abas desiguais:

(ver documento original)

2.1.6 - Barra T:

(ver documento original)

2.1.7 - Barras U P N:

(ver documento original)

2.1.8 - Barras I:

(ver documento original)

2.1.9 - Barra meia-cana:

(ver documento original)

2.2 - Extras para dimensões de fabrico não corrente:

No caso de fornecimento de medidas intermédias às que figuram nas listas de extras da presente tabela, aplica-se o mais elevado dos extras correspondentes às dimensões imediatamente inferior e superior.

2.3 - Comprimento:

Comprimentos de 6 m a 12 m ... Base

Grandes comprimentos: por metro ou sua fracção para além de 12 m ... 30$00

Pequenos comprimentos: 3 m a 6 m ... 60$00

2.4 - Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional tem a faculdade de:

a) Em fornecimentos de aços correntes - incluir barras curtas não inferiores a 3 m, até 6 por cento do peso total da encomenda.

b) Em fornecimento de aços finos ao carbono e de aços especiais - incluir barras curtas não inferiores a 2 m até 10 por cento do peso total da encomenda.

Eliminação de barras curtas ... 45$00

2.5 - Tolerâncias de comprimento:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base

Tolerâncias reduzidas ... A acordar

2.6 - Tolerâncias na secção:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base

Tolerâncias reduzidas ... 170$00

3 - Acondicionamento e sujeições diversas:

3.1 - Atados:

A Siderurgia Nacional fornece as suas barras comerciais em atados de 1 t a 3 t.

Os varões redondos de diâmetro até 10 mm podem ser fornecidos em feixes de 200 kg, por indicação expressa na encomenda.

3.2 - Imposição do número de barras:

As encomendas que imponham um número exacto de peças dão lugar à aplicação de um extra de ... 60$00

3.3 - Endireitamento especial a frio ... 100$00

3.4 - Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Preço-base

Outra ... A combinar

3.5 - Outras sujeições especiais ... A acordar

4 - Extras de qualidade:

4.1 - Segundo DIN 17100:

St 33.1 ... Base

U St 34.1 ... 130$00

R St 34.1 ... 305$00

U St 34.2 ... 430$00

R St 34.2 ... 600$00

U St 37.1 ... 45$00

R St 37.1 ... 205$00

U St 37.2 ... 305$00

R St 37.2 ... 450$00

St 37.3 ... 575$00

U St 42.1 ... 145$00

R St 42.1 ... 305$00

U St 42.2 ... 430$00

R St 42.2 ... 575$00

St 42.3 ... 690$00

St 50.1 ... 450$00

St 50.2 ... 630$00

St 52.3 ... 925$00

St 60.1 ... 490$00

St 60.2 ... 720$00

St 70.2 ... 810$00

4.2 - Segundo DIN 17200:

C 35 ... 640$00

CK 35 ... 800$00

C 45 ... 720$00

CK 45 ... 880$00

C 60 ... 800$00

CK 60 ... 960$00

4.3 - Segundo DIN 17210:

C 10 ... 520$00

CK 10 ... 680$00

C 15 ... 520$00

CK 15 ... 680$00

C 22 ... 520$00

CK 22 ... 680$00

4.4 - Outras qualidades ... A acordar

4.5 - Calmagem ... 160$00

5 - Extras de recepção:

5.1 - Um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 55$00

5.2 - Ensaio de tracção ou dobragem sobre junta soldada ... (ver nota *) 130$00

5.3 - Ensaio de dobragem após têmpera ... (ver nota *) 175$00

5.4 - Inspecção visual:

Sem qualquer movimentação ... Base

Com movimentação ... (ver nota *) 40$00

5.5 - Resiliência no estado natural (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 230$00

5.6 - Resiliência no estado envelhecido (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 300$00

5.7 - Ensaio de esmagamento ... (ver nota *) 55$00

5.8 - Ensaio de tracção sobre provete com entalhe ... (ver nota *) 115$00

5.9 - Macrografia ... (ver nota *) 80$00

5.10 - Micrografia ... (ver nota *) 200$00

5.11 - Dureza ... (ver nota *) 30$00

5.12 - Emissão de um certificado de análise de vazamento (até 5 elementos) ... 60$00 por certificado

Idem de ensaio de tracção ... 60$00 por certificado

5.13 - Outros tipos de reacção ... A combinar

(nota *) Por ensaio.

Notas

Todas as despesas com o agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção ou inspecção, uma vez estas acordadas, serão facturados mesmo que elas venham a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As recepções são sempre efectuadas na fábrica.

6 - Extras de quantidade por posição:

Menos de 1 t ... Não aceite

1 t a menos de 2 t ... 345$00

2 t a menos de 3 t ... 200$00

3 t e mais ... Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por barras de uma mesma secção, num único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de a expedir de uma única vez para um mesmo local.

Perfis

0 - Definição:

Laminados de secção UPM e IPN de altura igual ou superior a 80 mm.

1 - Preço-base ... 4200$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Secção:

2.1.1 - Perfil-UPN:

UPN 80 ... 430$00

UPN 100 ... 375$00

UPN 120 ... 290$00

UPN 140 ... 200$00

UPN 160 ... 175$00

UPN 180 ... 145$00

UPN 200 ... 115$00

UPN 220 ... 115$00

UPN 240 ... 115$00

UPN 260 ... 115$00

UPN 280 ... 115$00

UPN 300 ... 115$00

2.1.2 - Perfil IPN:

IPN 80 ... 405$00

IPN 100 ... 315$00

IPN 120 ... 315$00

IPN 140 ... 230$00

IPN 160 ... 175$00

IPN 180 ... 85$00

IPN 200 ... 60$00

IPN 220 ... 60$00

IPN 240 ... 60$00

IPN 260 ... 60$00

IPN 280 ... 60$00

IPN 300 ... 60$00

2.1.2 - Perfil IPN:

2.2 - Comprimento:

Comprimentos de 6 m a 14 m ... Base

Grandes comprimentos (por metro ou sua fracção para além do comprimento normal):

Perfis U de 80 mm a 220 mm ... 25$00

Mais de 220 mm ... 30$00

Perfis I de 80 mm a 300 mm ... 20$00

Pequenos comprimentos:

5 a

4 a

2.3 - Tolerâncias de comprimento:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base

Tolerâncias reduzidas ... A acordar

3 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

3.1 - Endireitamento especial a frio ... 100$00

3.2 - Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base

Outras ... A acordar

4 - Extras de qualidade:

4.1 - Qualidades DIN 17100:

St 33.1 ... Base

U St 34.1 ... 130$00

R St 34.1 ... 305$00

U St 34.2 ... 430$00

R St 34.2 ... 600$00

U St 37.1 ... 45$00

R St 37.1 ... 205$00

U St 37.2 ... 305$00

R St 37.2 ... 450$00

St 37.3 ... 575$00

U St 42.1 ... 145$00

R St 42.1 ... 305$00

U St 42.2 ... 430$00

R St 42.2 ... 575$00

St 42.3 ... 690$00

St 50.1 ... 450$00

St 50.2 ... 630$00

St 52.3 ... 925$00

St 60.1 ... 490$00

St 60.2 ... 720$00

St 70.2 ... 810$00

4.2 - Outras qualidades não previstas na presente tabela ... A combinar

4.3 - Calmagem ... 160$00

5 - Extras de recepção:

5.1 - Um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 55$00

5.2 - Ensaio de tracção ou dobragem sobre junta soldada ... (ver nota *) 130$00

5.3 - Ensaio de dobragem após têmpera ... (ver nota *) 175$00

5.4 - Inspecção visual:

Sem qualquer movimento ... Base

Com movimentação ... 40$00

5.5 - Resiliência no estado natural (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 230$00

5.6 - Resiliência no estado envelhecido (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 300$00

5.7 - Ensaio de esmagamento ... (ver nota *) 55$00

5.8 - Ensaio de tracção sobre provete com entalhe ... (ver nota *) 115$00

5.9 - Macrografia ... (ver nota *) 80$00

5.10 - Micrografia ... (ver nota *) 200$00

5.11 - Dureza ... (ver nota *) 30$00

5.12 - Emissão de um certificado de análise do vazamento (até cinco elementos) ... 60$00 por certificado

Idem de ensaio de tracção ... 60$00 por certificado

5.15 - Outros tipos de recepção ... A combinar

(nota *) Por ensaio.

Notas

Todas as despesas com o agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção ou inspecção, uma vez estas acordadas, serão facturados mesmo que elas venham a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As recepções são sempre efectuadas na fábrica.

6 - Extras de quantidade por posição:

Menos de 1 t ... Não se aceita

1 t a menos de 2 t ... 420$00

2 t a menos de 3 t ... 230$00

3 t a menos de 5 t ... 160$00

5 t a menos de 10 t ... 60$00

10 t e mais ... Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por barras de uma mesma secção, num único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, tendo a Siderurgia Nacional a faculdade de a expedir de uma única vez para o mesmo local.

Fio laminado

0 - Definição:

Produto laminado de secção redonda, em rolos, destinado à trefilagem e à estiragem a frio.

1 - Preço-base ... 4500$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Diâmetro:

(ver documento original)

3 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

3.1 - Colocação de etiquetas em mais de 10 por cento das bobinas ... 10$00

3.2 - Outras ... A combinar

4 - Extras de qualidade:

4.1 - Segundo DIN 17140:

D 6.2 ... 120$00

D 7.1 ... 80$00

D 8.2 ... 80$00

D 12.2 ... Base

D 15.2 ... 480$00

D 20.2 ... 480$00

D 26.2 ... 560$00

D 35.2 ... 600$00

D 45.2 ... 680$00

D 55.2 ... 760$00

D 65.2 ... 840$00

D 75.2 ... 880$00

D 85.2 ... 960$00

4.2 - Segundo DIN 17100:

U St 42.1 ... 200$00

R St 42.1 ... 400$00

St 50.1 ... 520$00

St 60.1 ... 600$00

4.3 - Segundo DIN 17111:

UQ St 36.2 ... 400$00

4.4 - Lã de aço ... 575$00

4.5 - Outras qualidades ... A acordar

5 - Extras de recepção:

5.1 - Certificado de análise de vazamento - por certificado ... 60$00

5.2 - Outros ... A combinar

6 - Extras de quantidade por posição:

5 t a

10 t a

25 t e mais ... Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por fio-máquina de uma mesma secção, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda que a Siderurgia Nacional poderá expedir de uma só vez para um mesmo local.

Banda laminada a quente

0 - Definição:

Produto laminado a quente de secção rectangular (de largura inferior a 500 mm e espessura inferior a 5 mm) fornecido em rolos.

1 - Preço-base ... 4200$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Espessura-largura:

(ver documento original)

3 - Acondicionamento e sujeições diversas:

3.1 - Corte de pontas:

Uma ponta ... 105$00

Duas pontas ... 210$00

3.2 - Bordos aparados ... A acordar

3.3 - Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base

Outra ... A acordar

3.4 - Colocação de etiquetas em mais de 10 por cento dos rolos ... 10$00

4 - Extras de qualidade:

4.1 - Qualidade para tubos soldados:

Qualidade ordinária sem prescrição especial ... Base

4.2 - Segundo DIN 17100:

St 33.1 ... Base

U St 34.1 ... 120$00

R St 34.1 ... 280$00

U St 37.1 ... 40$00

R St 37.1 ... 200$00

U St 42.1 ... 240$00

R St 42.1 ... 440$00

4.3 - Outras qualidades ... A acordar

5 - Extras de recepção ... A acordar

6 - Extras de quantidade por posição:

(ver documento original)

Nota. - Menos de 1 t não se aceita.

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por uma mesma secção, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de a expedir de uma única vez para um mesmo local.

Chapa laminada a frio

0 - Definição:

Chapa laminada a frio em aço macio efervescente ou calmado a alumínio (resistente ao envelhecimento), de espessura inferior a 3 mm, fornecida em rolos ou cortada em formatos.

(Segundo EURONORM 32/66 e AFNOR A 46-402 e respectivo anexo.)

1 - Preço-base:

Chapa laminada a frio cortada em formatos ou em rolos com bordos aparados após redução a frio ... 4895$00

2 - Extras de dimensão:

2.1 - Espessura-largura:

Os extras seguintes aplicam-se quer às chapas fornecidas cortadas em formatos, quer às fornecidas em rolos.

(ver documento original)

2.2 - Comprimento:

Estes extras aplicam-se só às chapas cortadas em formatos.

(ver documento original)

2.3 - Tolerâncias dimensionais (AFNOR A 46402, de Junho de 1965, e respectivo anexo A, de Fevereiro de 1969).

2.3.1 - Espessura: ... Extra - Escudos por tonelada

Qualidade QC:

Tolerâncias largas ... Base

Tolerâncias correntes ... 50$00

Tolerâncias apertadas ... 130$00

Qualidade X:

Tolerâncias correntes ... Base

Tolerâncias apertadas ... 105$00

Qualidade Z:

Tolerâncias apertadas ... Base

No fornecimento de chapas em rolos as tolerâncias na espessura só poderão ser garantidas se os rolos forem encomendados sem soldaduras.

2.3.2 - Largura: ... Extra - Escudos por tonelada

Tolerâncias normais ... Base

Tolerâncias especiais (anexo A da norma) ... 105$00

O fornecimento de rolos com tolerâncias especiais na largura só é possível para rolos com os bordos aparados após redução a frio.

2.3.3 - Comprimento: ... Extra - Escudos por tonelada

Tolerâncias normais ... Base

Tolerâncias especiais (anexo A da norma) ... 235$00

2.3.4 - Planidade:

Tolerâncias normais ... Base

Tolerâncias especiais (anexo A da norma):

Apertadas (planidade especial) ... 130$00

Muito apertadas (planidade extra) ... 360$00

As definições de planidade só se aplicam aos fornecimentos de chapas cortadas em formatos.

As chapas cortadas na Siderurgia Nacional passam por uma planadora adequada que faz parte da sua linha de corte.

Assim, no caso de fornecimento em rolos, sòmente se o comprador possuir um equipamento de planagem equivalente ao da Siderurgia Nacional poderá esperar obter planidades aceitáveis para as chapas por ele cortadas.

2.3.5 - Esquadria e rectidão dos bordos: ... Extra - Escudos por tonelada

Tolerâncias normais ... Base

Tolerâncias especiais (anexo A da norma):

Na esquadria ... 360$00

Na rectidão dos bordos ... 130$00

3 - Extras de acondicionamento e de sujeições diversas:

A facturação das chapas laminadas a frio é feita «bruto por líquido».

Os balotes de chapas cortadas ou os rolos de chapas laminadas a frio são fornecidos com uma embalagem que os protege dos choques e atritos que poderiam sofrer de objectos exteriores, nas condições normais de movimentação e armazenamento.

Esta embalagem põe a chapa laminada a frio ao abrigo de ferrugem, se a superfície da chapa foi prèviamente oleada, e nas condições e para uma duração de armazenamento normais.

Os balotes de chapa laminada a frio são fornecidos sobre patins (ou grade) de madeira, solidários com a embalagem, com vista a poderem ser movimentados com os meios de manutenção usuais.

Os materiais utilizados na confecção da embalagem são considerados perdidos, não podendo, em caso algum, dar lugar a um reembolso se postos à disposição da Siderurgia Nacional, ou ser devolvidos.

3.1 - Tipos de embalagem: ... Extra - Escudos por tonelada

3.1.1 - Chapas cortadas

Embalagem normal para transporte rodoviário ... Base

Embalagem para transporte fluvial ou marítimo ... 50$00

3.1.2 - Chapas em rolos:

Os rolos são carregados com o eixo horizontal:

Embalagem normal ... Base

(Os rolos são fornecidos sem estrado, simplesmente cintados, sem garantia contra a ferrugem, mesmo em condições normais de armazenamento).

Idem, mas com os rolos envolvidos em papel impermeável, por rolo ... 155$00

3.2 - Peso das embalagens:

3.2.1 - Chapas cortadas:

(ver documento original)

Não se fornecem balotes com peso inferior a 1 t.

3.2.2 - Chapas em rolos:

A especificação de um peso exacto a respeitar por rolo não pode ser aceite. A qualquer indicação de peso nominal do rolo corresponderá um peso a fornecer, que será considerado normal desde que compreendido entre 75 por cento e 100 por cento do peso encomendado.

Além disso, 20 por cento do peso total encomendado poderá ser fornecido em rolos de menor peso, mas sem que qualquer desses rolos tenha um peso inferior a 25 por cento do peso nominal encomendado.

Se na encomenda se indicar um peso máximo e mínimo para o rolo, a média será tomada como peso nominal especificado.

(ver documento original)

O peso mínimo a encomendar para os rolos é de 2 t.

Quando encomendados sem soldaduras ou com um número imposto de soldaduras, o comprador não poderá especificar um peso unitário para os rolos. Este será determinado por acordo com a Siderurgia Nacional.

3.3 - Sujeições diversas:

3.3.1 - Chapas fornecidas com garantia de ausência de óleo (s/limpeza electrolítica) ... 260$00

As chapas fornecidas não oleadas não são garantidas contra a ferrugem.

3.3.2 - Rolos de chapa laminada a frio, não recozida, terão uma redução de 155$00 por tonelada.

3.3.3 - Rolos com bordos não aparados após redução a frio terão uma redução de:

Qualidade comercial (por tonelada) ... 105$00

Qualidade para embutição (por tonelada) ... 155$00

Os rolos com os bordos não aparados após redução a frio podem ter os bordos ligeiramente gretados.

3.3.4 - Os rolos são fornecidos com as soldaduras eventualmente feitas na linha de decapagem, portanto antes de laminagem.

No caso de o comprador especificar rolos sem soldaduras, ou com um número imposto de soldaduras, haverá lugar à aplicação de um extra de ... 105$00

3.3.5 - As primeiras e últimas espiras dos rolos de chapa laminada a frio podem apresentar riscos e dobras. Além disso, no interior, os rolos podem apresentar defeitos localizados que é impossível eliminar durante a fabricação.

4 - Extras de qualidade:

4.1 - EURONORM 32/66:

Qualidade comercial QC ... Base

Aspecto de superfície X:

Embutição ordinária XO ... 145$00

Embutição média XM ... 290$00

Embutição profunda XP ... 405$00

Embutição superior XS (aço resistente ao envelhecimento) ... 520$00

Aspecto de superfície Z:

Embutição ordinária ZO ... 550$00

Embutição média ZM ... 695$00

Embutição profunda ZP ... 840$00

Embutição superior ZS (aço resistente ao envelhecimento) ... 980$00

4.2 - Esmaltagem:

Chapas com garantia de esmaltagem ... 290$00

As chapas encomendadas com garantia de esmaltagem são fabricadas, laminadas e controladas por forma a permitir a produção, nas melhores condições de objectos esmaltados.

Em caso de resultados deficientes de esmaltagem, reconhecidos como imputáveis a defeitos de chapa, a garantia cobrirá, única e exclusivamente, a substituição das chapas reconhecidas defeituosas.

4.3 - Outras qualidades ... A acordar

5 - Extras de recepção:

As chapas laminadas a frio são garantidas em conformidade com a encomenda e para o momento de colocação à disposição do comprador, na fábrica. O comprador, contudo, poderá pedir um contrôle de recepção, que só poderá efectuar-se na fábrica.

5.1 - Recepção segundo AFNOR A 36.401:

5.1.1 - Contrôle corrente por lote de 10 t ... 180$00

5.1.2 - Contrôle reforçado por lote de 5 t ... 180$00

5.1.3 - Recepção pedida pelo cliente:

Ensaio de tracção, por ensaio ... 50$00

Ensaio de dobragem, por ensaio ... 50$00

Ensaio de dureza - por ensaio ... 25$00

Ensaio de embutição (Erichsen) - por ensaio ... 25$00

Análise de C - por análise ... 75$00

Análise de Si - por análise ... 75$00

Análise de Mn - por análise ... 50$00

Análise de P - por análise ... 50$00

Análise de S - por análise ... 50$00

Outras análises químicas ... A acordar

5.2 - Certificados:

Segundo DIN 50049/1 ... Base

Segundo DIN 50049/2 ... 30$00

5.3 - Qualquer outra operação particular ... A combinar

As chapas que serviram aos ensaios serão reintroduzidas nos balotes, fazendo parte do fornecimento.

6 - Extras de quantidade:

A posição é constituída por um lote de produtos encomendados de uma só vez, para fornecimento de uma só vez, para um mesmo destino, e cujas dimensões, qualidade e demais especificações são idênticas.

A quantidade encomendada, tal como definida no parágrafo anterior, é a única a ser tida em conta, mesmo que por sua conveniência a Siderurgia Nacional seja levada a fraccionar as expedições ou que a tonelagem total efectivamente expedida venha a ser diferente da inicialmente prevista.

Se, por conveniência da Siderurgia Nacional, vier a ser acordada a substituição da posição inicialmente encomendada, por várias posições da mesma categoria de produto, a majoração ou a minoração aplicável será a determinada pela posição inicialmente encomendada.

(ver documento original)

Chapas galvanizadas

0 - Definição:

Chapa de aço macio efervescente ou calmado a alumínio (resistente ao envelhecimento) de espessura inferior a 3 mm, laminado a frio e zincado em contínuo pelo processo Sendzimir.

Poderá ser fornecida plana (em rolos ou cortada em formatos) e perfilada (ondulada e nervurada).

1. Preços-base:

1.1 - Chapa galvanizada plana cortada em formatos ... 5740$00

Chapa galvanizada plana fornecida em rolos: redução de ... 150$00

1.2 - Chapa galvanizada perfilada ... 5590$00

Ondulada (11 ondas - 76 mm x 18 mm) ... Base

Nervurada (perfil trapezoidal SN), extra de ... 150$00

2 - Extra de revestimento de zinco:

A carga de zinco nominal normal é de 350 g/m2 a 400 g/m2, dupla face (AFNOR A 36.321).

Para revestimentos superiores haverá lugar à aplicação dos seguintes extras:

(ver documento original)

3 - Aspecto de superfície:

Flor de zinco normal ... Base

Miniflor ... 70$00

Skin-pass:

Rolos ... 175$00

Formatos cortados ... 235$00

4 - Extras de dimensão:

4.1 - Espessura (milímetros) - após galvanização:

2 ou mais ... 1000$00

1,5 a 1,99 ... 900$00

1,25 a 1,49 ... 950$00

1 a 1,24 ... 1000$00

0,9 a 0,99 ... 1100$00

0,75 a 0,89 ... 1210$00

0,7 a 0,74 ... 1320$00

0,6 a 0,69 ... 1450$00

0,55 a 0,59 ... 1650$00

0,5 a 0,54 ... 1850$00

0,45 a 0,49 ... 2050$00

0,4 a 0,44 ... 2350$00

0,35 a 0,39 ... 2650$00

0,3 a 0,34 ... 3200$00

4.2 - Largura:

(ver documento original)

Nas chapas galvanizadas onduladas e nervuradas a largura a considerar é a desenvolvida, que é de 1000 mm.

4.3 - Comprimento:

4.3.1 - Chapas planas:

(ver documento original)

4.3.2 - Chapas perfiladas (onduladas ou nervuradas):

(ver documento original)

4.3.3 - Tolerâncias:

Normais ... Base

Reduzidas ... 120$00

5 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

A facturação das chapas galvanizadas é feita «bruto por líquido».

Os materiais utilizados na confecção da embalagem são considerados perdidos, não podendo em caso algum dar lugar a reembolso se colocados à disposição da Siderurgia Nacional ou ser devolvidos.

5.1 - Embalagem:

Normal para transporte rodoviário ... Base

5.2 - Rolos:

No caso de o cliente especificar um peso de rolo inferior a 2 t, haverá lugar à aplicação dos extras a seguir indicados:

(ver documento original)

Dado que não é possível fornecer rolos com um peso exacto, o peso dos rolos a fornecer estará compreendido entre 75 e 100 por cento do peso nominal especificado. Além disso, 20 por cento da tonelagem da posição poderá ser fornecida em rolos com peso compreendido entre 25 e 75 por cento do peso nominal especificado. No caso de se indicar um peso máximo e mínimo para o rolo, a sua média será considerada o peso nominal. Os rolos poderão conter defeitos, tais como soldaduras e furos, que impeçam a utilização de parte dos rolos, já que não é possível, em curso de fabrico, eliminar a parte defeituosa, como acontece com os formatos cortados.

6 - Extras de qualidade:

6.1 - AFNOR A 36321:

Classe I - QC ... Base

Classe II ... 145$00

Classe III ... 645$00

Classe IV ... 1115$00

Classe V (aço resistente ao envelhecimento) ... 1405$00

6.2 - Outras qualidades ... A combinar

7 - Recepção:

7.1 - Visual sem movimentação ... 60$00

7.2 - Visual com movimentação ... 85$00

7.3 - Visual chapa por chapa ... 235$00

7.4 - Outras recepções ... A combinar

As chapas que servirem a ensaios de recepção serão reintroduzidas nos balotes, e farão parte do fornecimento.

8 - Extras de quantidade:

8.1 - Posição de encomenda:

Por posição entende-se o lote de produtos especificados numa só encomenda, a fornecer de uma só vez, para um mesmo destino, com comprimentos distintos, mas em que a largura, qualidade, revestimento e demais características são idênticas.

Exceptua-se o caso do quantitativo por comprimento ser inferior a 1 t, caso em que cada comprimento será considerado uma posição.

Chapas planas, onduladas e nervuradas terão de ser consideradas separadamente para efeito de determinação da «posição».

(ver documento original)

8.2 - Encomenda global:

(ver documento original)

Para as qualidades diferentes da classe I (QC) não se aplicam os extras do escalão de 5 t a 10 t.

O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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