A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 235/2009, de 4 de Março

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Sumário

Cria o logótipo para os três órgãos do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Portaria 235/2009

de 4 de Março

A Lei 53/2008, de 29 de Agosto, prevê um Sistema de Segurança Interna que integra três órgãos diferentes: um Conselho Superior, um Secretário-Geral e um Gabinete Coordenador de Segurança, que comportam competências diversificadas, entre as quais assumem particular relevância as de coordenação e articulação entre as forças e serviços de segurança e demais entidades parte no Sistema.

Considerando a importância de lhe associar uma imagem própria e distintiva, cria-se agora um logótipo capaz de transmitir a sua complexidade enquanto sistema que integra diversos órgãos e organismos de grande peso institucional, cuja coordenação e cooperação têm que encontrar projecção nacional e internacional. Este logótipo permitirá referenciar o Sistema enquanto entidade única, enquadrada na administração central do Estado, e cada um dos órgãos que o compõem.

A génese do ícone escolhido está no astrolábio, instrumento agregador das ideias de rumo definido e orientado, de concertação de esforços, de modernidade, multidisciplinaridade e internacionalização, e no acrónimo SSI, cujo encadeamento simboliza a necessária interligação entre as entidades parte do Sistema, essenciais ao funcionamento do seu todo.

A presente portaria assegura ainda a utilização correcta do logótipo criado, quer no âmbito interno do Sistema e dos seus órgãos, quer para efeitos de projecção externa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O Sistema de Segurança Interna adopta, como símbolo de identificação, o logótipo principal reproduzido no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, constituído pelo ícone e pela designação Sistema de Segurança Interna.

Artigo 2.º

O logótipo referido no artigo anterior é declinado para os três órgãos do Sistema, da forma que consta nos anexos ii, iii e iv à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

O logótipo referido nos artigos anteriores, com as respectivas declinações, pode ser utilizado em três versões cromáticas: preto e branco, em tonalidades de azul e com as cores nacionais, nos termos do anexo v à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

O logótipo referido nos artigos anteriores, nas suas diversas declinações, versões cromáticas ou em alto-relevo, pode ser utilizado em cartões identificativos do pessoal, em material de divulgação, nomeadamente em página Internet, e em toda a documentação, comunicações e publicações, de âmbito interno ou externo, produzidas pelo Sistema através dos respectivos órgãos.

Artigo 5.º

A aplicação do logótipo referido nos artigos anteriores obedece ao estabelecido em manual de normas de utilização.

Artigo 6.º

É interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, por outras entidades públicas ou privadas, sem prévia autorização explícita do Secretário-Geral do Sistema, não podendo, em caso algum, ser alterada a proporção e o posicionamento relativo de qualquer dos seus componentes.

Artigo 7.º

A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 26 de Fevereiro de 2009.

ANEXO I

Logótipo principal

(ver documento original)

ANEXO II

Logótipo do Conselho Superior

(ver documento original)

ANEXO III

Logótipo do Gabinete do Secretário-Geral

(ver documento original)

ANEXO IV

Logótipo do Gabinete Coordenador de Segurança

(ver documento original)

ANEXO V

Paletas cromáticas

Preto e branco positivo

Process black C:

60 % process black C;

38 % process black C;

18 % process black C.

Azul (do mais escuro para o mais claro) Paleta cromática secundária (CMYK + Pantone):

100c /85m /35y /15k 289 C;

85c /50m /0y /35k 295 C;

75c /45m /0y /10k 2955 C;

80c /18m /0t /0k 2925 C;

50 % 80c /18m /0y /0k 50 % 2925 C.

Cores nacionais (vermelho e verde) Paleta cromática secundária (CMYK + Pantone):

0c /100m /100y /45k 1807 C;

0c /100m /100y /15k 1797 C;

60c /0m /100y /0k 369 C;

30c /0m /100y /0k 382 C.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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