de 4 de Março
A Lei 53/2008, de 29 de Agosto, prevê um Sistema de Segurança Interna que integra três órgãos diferentes: um Conselho Superior, um Secretário-Geral e um Gabinete Coordenador de Segurança, que comportam competências diversificadas, entre as quais assumem particular relevância as de coordenação e articulação entre as forças e serviços de segurança e demais entidades parte no Sistema.Considerando a importância de lhe associar uma imagem própria e distintiva, cria-se agora um logótipo capaz de transmitir a sua complexidade enquanto sistema que integra diversos órgãos e organismos de grande peso institucional, cuja coordenação e cooperação têm que encontrar projecção nacional e internacional. Este logótipo permitirá referenciar o Sistema enquanto entidade única, enquadrada na administração central do Estado, e cada um dos órgãos que o compõem.
A génese do ícone escolhido está no astrolábio, instrumento agregador das ideias de rumo definido e orientado, de concertação de esforços, de modernidade, multidisciplinaridade e internacionalização, e no acrónimo SSI, cujo encadeamento simboliza a necessária interligação entre as entidades parte do Sistema, essenciais ao funcionamento do seu todo.
A presente portaria assegura ainda a utilização correcta do logótipo criado, quer no âmbito interno do Sistema e dos seus órgãos, quer para efeitos de projecção externa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O Sistema de Segurança Interna adopta, como símbolo de identificação, o logótipo principal reproduzido no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, constituído pelo ícone e pela designação Sistema de Segurança Interna.
Artigo 2.º
O logótipo referido no artigo anterior é declinado para os três órgãos do Sistema, da forma que consta nos anexos ii, iii e iv à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
O logótipo referido nos artigos anteriores, com as respectivas declinações, pode ser utilizado em três versões cromáticas: preto e branco, em tonalidades de azul e com as cores nacionais, nos termos do anexo v à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
O logótipo referido nos artigos anteriores, nas suas diversas declinações, versões cromáticas ou em alto-relevo, pode ser utilizado em cartões identificativos do pessoal, em material de divulgação, nomeadamente em página Internet, e em toda a documentação, comunicações e publicações, de âmbito interno ou externo, produzidas pelo Sistema através dos respectivos órgãos.
Artigo 5.º
A aplicação do logótipo referido nos artigos anteriores obedece ao estabelecido em manual de normas de utilização.
Artigo 6.º
É interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, por outras entidades públicas ou privadas, sem prévia autorização explícita do Secretário-Geral do Sistema, não podendo, em caso algum, ser alterada a proporção e o posicionamento relativo de qualquer dos seus componentes.
Artigo 7.º
A presente portaria entra imediatamente em vigor.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 26 de Fevereiro de 2009.
ANEXO I
Logótipo principal
(ver documento original)
ANEXO II
Logótipo do Conselho Superior
(ver documento original)
ANEXO III
Logótipo do Gabinete do Secretário-Geral
(ver documento original)
ANEXO IV
Logótipo do Gabinete Coordenador de Segurança
(ver documento original)
ANEXO V
Paletas cromáticas
Preto e branco positivo
Process black C:60 % process black C;
38 % process black C;
18 % process black C.
Azul (do mais escuro para o mais claro) Paleta cromática secundária (CMYK + Pantone):
100c /85m /35y /15k 289 C;
85c /50m /0y /35k 295 C;
75c /45m /0y /10k 2955 C;
80c /18m /0t /0k 2925 C;
50 % 80c /18m /0y /0k 50 % 2925 C.
Cores nacionais (vermelho e verde) Paleta cromática secundária (CMYK + Pantone):
0c /100m /100y /45k 1807 C;
0c /100m /100y /15k 1797 C;
60c /0m /100y /0k 369 C;
30c /0m /100y /0k 382 C.