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Aviso , de 24 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Costa do Marfim depositado os seus instrumentos de adesão às Convenções sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, e Protocolo de rectificação da mesma Convenção e sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e Anexos I, II e III

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República da Costa do Marfim depositou, em 8 de Dezembro de 1970, junto do Governo Belga, os instrumentos de adesão aos seguintes actos internacionais:

Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, e Protocolo de rectificação da mesma Convenção, concluídos em Bruxelas, respectivamente, em 15 de Dezembro de 1950 e 1 de Julho de 1955.

Convenção sobre a Valor Aduaneiro das Mercadorias e Anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 do Dezembro de 1950.

2. De acordo com as disposições aplicáveis, as referidas Convenções entraram em vigor em relação à República da Costa do Marfim a partir de 8 de Março de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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