Declaração , de 24 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçaçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 292/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 152.º, n.º 1) «...» ...
deve ler-se:
...
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 142.º, n.º 1) «...» ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473343.dre.pdf .
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