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Aviso , de 23 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Japão depositou, em 14 de Maio de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.

Em conformidade com o artigo 40, parágrafo 2, da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, em 12 de Agosto de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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