Despacho , de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1971, Série I de 1971-05-13.
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Data:
1971-05-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja autorizada a exportação de refugos de cortiça em bruto, quaisquer que sejam os países de destino
Despacho
Atendendo à conveniência de esgotar existências acumuladas de refugos de cortiça em bruto e à preferência manifestada por certos países pela sua importação, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 47088, de 9 de Julho de 1966, e sob parecer favorável da Junta Nacional da Cortiça, que seja autorizada a exportação dos referidos refugos, quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473267.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-09 -
Decreto
47088 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Exceptua do regime previsto no Decreto n.º 7875 a exportação de refugo delgado de cortiça (calibre inferior a 27 mm), com destino aos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, e determina que a matéria constante do referido decreto, bem como toda a que se refira à exportação de matérias-primas de cortiça, seja regulada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
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