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Aviso , de 6 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo do Líbano depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e ao seu Protocolo Adicional Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo do Líbano depositou, em 16 de Março de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e ao seu Protocolo Adicional Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

De harmonia com os artigos 16.º e 10.º, respectivamente, a Convenção e o Protocolo Adicional referidos entrarão em vigor, em relação ao Líbano, em 14 de Junho de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Abril de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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