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Sumário

Torna públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 8 e 14, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 32.ª Reunião Simultânea, realizada em 19 de Novembro de 1970

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tomam públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 8 e 14, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 32.ª Reunião Simultânea, realizada em 19 de Novembro de 1970:

Decision of the Joint Council No. 8 of 1970

(Adopted at the 32nd Simultaneous Meeting on 19th November 1970)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council No. 14 of 1970(ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 14 of 1970 is attached at annex.

Decision of the Council No. 14 of 1970

(Adopted at the 32nd Simultaneous Meeting on 19th November 1970)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended by substituting the word «metal» for «metallic» in the «Finished product» description of heading 28.56.

2. This Decision shall enter into force immediately.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 8, de 1970

(Adoptada na 32.ª Reunião Simultânea em 19 de Novembro de 1970)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 14 de 1970(ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia, e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 14 de 1970 encontra-se em anexo.

Decisão do conselho n.º 14, de 1970

(Adoptada na 32.ª Reunião Simultânea em 19 de Novembro de 1970)

Emenda do Apêndice I ao Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. O Apêndice I ao Anexo B à Convenção será emendado substituindo a palavra «metal» pela palavra «metálico» na descrição do «Produto acabado» da posição 26.56.

2. A presente Decisão entrará em vigor imediatamente.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Abril de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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