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Rectificação , de 18 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49/71, que cria a Escola Superior da Força Aérea/p>

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 49/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «O comandante e os professores efectivos, ...», deve ler-se: «O director e os professores efectivos, ...», e no artigo 20.º, onde se lê: «... serão inscritos no orçamento em vigor ...», deve ler-se: «... serão inscritas no orçamento em vigor ...»

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Decreto-Lei 49/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria a Escola Superior da Força Aérea, definindo as suas competências e funcionamento e dispondo sobre os cursos nela ministrados e sobre o respectivo pessoal docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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