Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 49/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «O comandante e os professores efectivos, ...», deve ler-se: «O director e os professores efectivos, ...», e no artigo 20.º, onde se lê: «... serão inscritos no orçamento em vigor ...», deve ler-se: «... serão inscritas no orçamento em vigor ...»
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.