Aviso
Por ordem superior se faz público que em 29 de Janeiro de 1971 foi celebrado em Buenos Aires um acordo, por troca de notas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Argentina e a Embaixada de Portugal em Buenos Aires, sobre a supressão de vistos nos passaportes diplomáticos oficiais e de serviço argentinos e nos passaportes diplomáticos oficiais portugueses, sendo os respectivos textos do teor seguinte:
(ver documento original)
Embaixada de Portugal em Buenos Aires.
29 de Janeiro de 1971.
Sr. Ministro:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V.Ex.ª com data de hoje, na qual é posto em meu conhecimento que o Governo Argentino está disposto a celebrar com o Governo Português um acordo para a supressão de vistos nos passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço argentinos e nos passaportes diplomáticos e especiais portugueses, redigido nos seguintes termos:
1. Os titulares de passaporte diplomático argentino válido estarão isentos de visto para entrar em Portugal e permanecer em trânsito ou por tempo indeterminado.
2. Os titulares de passaporte diplomático português válido estarão isentos de visto para entrar na República Argentina e permanecer em trânsito ou por tempo indeterminado.
3. Os titulares de passaporte oficial ou de serviço argentino válido estarão isentos de visto para entrar em Portugal e permanecer até três meses.
4. Os titulares de passaporte especial português válido estarão isentos de visto para entrar na República Argentina e permanecer até três meses.
5. As limitações estabelecidas nos artigos 3 e 4 não se aplicarão ao pessoal que preste serviço nas respectivas Representações Diplomáticas e Consulares e que haja sido devidamente acreditado.
6. A supressão do visto não dispensa os titulares de passaporte oficial ou de serviço argentino ou de passaporte especial português de observar as disposições vigentes no outro país, respeitantes à entrada, permanência e saída.
Igualmente tenho a honra de informar V.Ex.ª de que o texto que antecede conta com a aprovação do Governo Português e que a nota de V.Ex.ª e a presente resposta podem constituir um acordo sobre o assunto que entrará em vigor nesta data.
Aproveito esta oportunidade para apresentar a V.Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.
João Marçal de Almeida, Embaixador de Portugal.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 5 de Março de 1971. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.