Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, aprovado pelo Decreto 694/70, publicado pelo Ministério das Finanças no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «As penas dos n.os 1.º e 5.º do artigo 6.º ...», deve ler-se: «As penas dos n.os 1.º a 5.º do artigo 6.º...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.