A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 694/70, que aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, aprovado pelo Decreto 694/70, publicado pelo Ministério das Finanças no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «As penas dos n.os 1.º e 5.º do artigo 6.º ...», deve ler-se: «As penas dos n.os 1.º a 5.º do artigo 6.º...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 694/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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